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NR 05 - CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Todas as empresas que possuam funcionários deverão constituir CIPA, observando os quadros I e II da NR 5. As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, com número mínimo de funcionários para constituir a comissão, deverão designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR 5.

Confira nossa agenda e programe-se para ficar adequado.

NR 06 - EPI

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entre em contato conosco para agendar esse treinamento na sua empresa!

NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

A NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Confira nossa agenda e programe-se para ficar adequado.

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Treinamento)

A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.

Entre em contato conosco para verificar a disponibilidade desse treinamento.

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCENDIOS

Todas as empresas deverão possuir:

  • proteção contra incêndio;
  • saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
  • equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
  • pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Conte com nossos profissionais habilitados para realizar o treinamento adequado para sua empresa.

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NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Confira nossa agenda e programe-se para ficar adequado.

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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Entre em contato conosco para verificar a disponibilidade desse treinamento.