Laudos e Programas

LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

A Lei 6514/77 que alterou o Capitulo V da CLT, determina que as empresas realizem levantamento ambiental para determinar atividades insalubres e periculosas, para o pagamento ou não do adicional respectivo. Este levantamento é realizado com a utilização de equipamentos e também coma a inspeção no local de trabalho e em conformidade com as determinações contidas nas NR 15 e NR 16 da Portaria 3214/78.

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O PCMSO também deve ser elaborado por todas as empresas que possuam funcionários registrados, este programa objetiva garantir condições adequadas de saúde laborativa. Com as informações obtidas no levantamento ambiental e observando determinações da NR 7 da Portaria 3214/78, com nova redação dada pela Portaria número 24 de 29/12/1994 são determinados os exames a que os trabalhadores devem ser submetidos. No mínimo cada trabalhador deve ser submetido ao menos à avaliação clinica periodicamente, mesmo não havendo exposição a riscos. Todos os trabalhadores devem ser submetidos a exames admissionais, demissionais, retorno ao trabalho e mudança de função quando necessário.

PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma abordagem sistemática e estruturada para identificar, avaliar e gerenciar os riscos associados às atividades de uma organização. Ele é projetado para ajudar as empresas a entenderem e lidarem com os riscos que enfrentam, de modo a minimizar impactos negativos e maximizar oportunidades.

NR 17 - ANÁLISE ERGONÔMICA

A NR 17 visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

A sua empresa já possui Laudo Ergonômico? Solicite um orçamento e fique adequado com as normas do Ministério do Trabalho.

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

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